Direito de Família
Pedido, revisão e cobrança de pensão alimentícia conduzidos pela advogada Júlia Pellicer, com orientação sobre valores, prazos e execução de parcelas em atraso, em Osasco, na Grande São Paulo e de forma online em todo o Brasil.
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de prática de cada advogado
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6 estados
com processos acompanhados pelo escritório
Brasil
atendimento presencial em Osasco e online em todo o país
Entenda
A pensão alimentícia é o valor pago para cobrir as despesas de quem não tem condições de se sustentar sozinho, como os filhos menores de idade. O valor não segue um percentual fixo em lei: ele é definido a partir das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga.
A pensão pode ser definida em acordo entre as partes, homologado pela Justiça, inclusive junto com o divórcio, ou por decisão judicial. Enquanto o processo corre, o juiz pode fixar alimentos provisórios, e o valor pode ser revisto sempre que a situação de uma das partes mudar.
Em resumo
Não existe percentual fixo em lei para o valor da pensão.
O juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início do processo.
O valor pode ser revisto quando muda a situação de uma das partes.
O não pagamento pode levar à penhora de bens e até à prisão civil.
Modalidades
A ação adequada depende de a pensão já estar definida e de os pagamentos estarem em dia.
Ação para fixar o valor da pensão quando ainda não existe acordo ou decisão judicial, com possibilidade de alimentos provisórios no início do processo.
Quando se aplica
Os filhos não recebem pensão ou recebem valores combinados apenas de forma informal.
Ação para aumentar ou reduzir o valor já fixado, conforme a mudança das necessidades de quem recebe ou das condições de quem paga.
Quando se aplica
As despesas dos filhos mudaram ou houve alteração na renda de quem paga.
Execução das parcelas não pagas, que pode seguir pelo rito da prisão civil ou pela penhora de bens e valores, conforme o período em atraso.
Quando se aplica
As parcelas deixaram de ser pagas, no todo ou em parte.
Passo a passo
1
A advogada responsável reúne as informações sobre as despesas dos filhos, a renda de quem paga e os acordos que já existem.
2
Sempre que possível, busca-se um acordo sobre valor, forma e data de pagamento, que é levado à homologação judicial.
3
Sem acordo, é apresentada a ação de alimentos, a revisional ou a execução, com o pedido adequado a cada situação.
4
O caso é acompanhado até a decisão e, quando necessário, nas medidas de cobrança das parcelas em atraso.
O que é definido
Despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, transporte e lazer entram na conta do valor.
A renda, os bens e as demais obrigações de quem paga limitam o valor que pode ser fixado.
A pensão pode ser fixada em percentual da renda ou em valor fixo, com o reajuste definido na decisão ou no acordo.
A decisão define a data do pagamento e a forma, normalmente por depósito em conta ou desconto em folha.
A pensão costuma ir até a maioridade e pode seguir enquanto o filho estuda ou depende financeiramente.
Gastos como material escolar, tratamentos de saúde e medicamentos podem ser divididos à parte do valor mensal.
Documentos
Não é preciso reunir tudo antes do primeiro atendimento. A lista abaixo mostra os documentos mais pedidos, e a advogada responsável indica o que se aplica ao seu caso.
Documento de identidade e CPF
Certidão de nascimento dos filhos
Comprovante de residência
Comprovantes das despesas dos filhos, como escola, saúde e transporte
Comprovantes de renda de quem paga e de quem recebe, quando houver
Acordo ou decisão judicial anterior sobre a pensão, se existir
Comprovantes dos pagamentos feitos ou o demonstrativo dos valores em atraso
Advogada responsável
Advogada · Direito de Família · OAB/SP 488.202
[Descrição profissional de 4 a 5 linhas com formação e trajetória, aguardando a ficha da advogada]
Direito de Família
Divórcio consensual ou litigioso, judicial ou em cartório, com orientação sobre partilha de bens, guarda e pensão.
Ações de reparação por abandono afetivo, com análise dos requisitos legais e das provas necessárias.
Regularização da propriedade de imóveis pela via judicial ou em cartório, conforme a situação da posse.
Dúvidas
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre valor, revisão e cobrança da pensão alimentícia.
É possível a prisão de quem não paga pensão?
Sim. A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é a única forma de prisão por dívida admitida no Brasil, conforme o artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal. Ela está regulada no artigo 528 do Código de Processo Civil e vale para as três últimas parcelas vencidas antes do pedido de cobrança e para as que vencerem durante o processo, como define a Súmula 309 do STJ. O devedor é intimado para, em três dias, pagar a dívida, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar. Se não fizer nenhuma dessas coisas, o juiz pode decretar a prisão por um período de um a três meses, em regime fechado e separado dos presos comuns. O cumprimento da prisão não apaga a dívida, que continua podendo ser cobrada, e o pagamento integral do valor devido leva à soltura imediata. Parcelas mais antigas não autorizam a prisão e devem ser cobradas pelo rito da penhora. Como a medida tem caráter coercitivo, e não de punição, o objetivo é forçar o pagamento, e não substituir a dívida. Os demais procedimentos da área estão reunidos na página de Direito de Família.
O que fazer quando a pensão deixa de ser paga?
Quando a pensão fixada por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública deixa de ser paga, quem recebe pode pedir a cobrança na Justiça, com o cálculo das parcelas em atraso corrigidas. Além da prisão civil, reservada às três últimas parcelas, o Código de Processo Civil prevê o rito da penhora, que permite bloquear contas e aplicações, penhorar bens e descontar até metade dos rendimentos líquidos do devedor para quitar o atraso. A dívida também pode ser protestada em cartório e incluída em cadastros de inadimplentes, e o juiz pode adotar medidas como a suspensão da carteira de motorista e a apreensão do passaporte, consideradas válidas pelo Supremo Tribunal Federal. Em alguns casos, os tribunais admitem ainda o uso do saldo do FGTS para pagar a pensão. Cada parcela prescreve em dois anos, mas esse prazo não corre enquanto o filho for absolutamente incapaz ou estiver sob o poder familiar de quem deve. Guardar extratos, comprovantes de depósitos e mensagens que mostrem a falta de pagamento facilita o cálculo e a prova do atraso. As demais situações de família estão descritas na página de Direito de Família.
Quando é possível pedir a revisão do valor da pensão?
A revisão é possível sempre que houver mudança relevante na situação de quem paga ou de quem recebe, conforme o artigo 1.699 do Código Civil. Isso acontece porque a decisão sobre alimentos não é definitiva: o valor pode ser ajustado ao longo do tempo para manter o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Entre os motivos mais comuns para pedir aumento estão a mudança de escola, novas despesas de saúde e o crescimento da renda de quem paga. Para pedir redução, costumam ser apresentados a perda do emprego, a queda comprovada da renda, o nascimento de outro filho ou o aumento das despesas com saúde. A mudança precisa ser comprovada com documentos, e o simples desemprego não suspende automaticamente o dever de pagar: até a decisão judicial, o valor antigo continua valendo. Pela Súmula 621 do STJ, a nova decisão vale a partir da citação, sem devolução de valores já pagos. A revisão pode ser feita por acordo homologado ou por ação revisional. Como a pensão muitas vezes é definida no fim do casamento, o tema também aparece na página de divórcio.
Até que idade a pensão alimentícia precisa ser paga?
A pensão devida aos filhos não termina automaticamente quando eles completam 18 anos. Com a maioridade, acaba o poder familiar, mas a obrigação pode continuar com base no parentesco, previsto no artigo 1.694 do Código Civil, sempre que o filho ainda depender financeiramente dos pais. Os tribunais costumam manter a pensão até cerca de 24 anos quando o filho está cursando faculdade ou curso técnico, e por prazo maior em casos de deficiência ou de doença que impeça o próprio sustento. Pela Súmula 358 do STJ, o fim da pensão de filho que atinge a maioridade depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar no processo, o que normalmente acontece por meio de uma ação de exoneração de alimentos. Por isso, quem paga não deve interromper os depósitos por conta própria, já que as parcelas continuam podendo ser cobradas até a decisão. Para outras pessoas, como ex-cônjuges, a pensão costuma ser fixada por prazo determinado, suficiente para que a pessoa se recoloque no mercado de trabalho. Os demais temas relacionados estão na página de Direito de Família.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Não existe um percentual fixo em lei para a pensão alimentícia, e a ideia de que o valor é sempre 30% do salário é um mito. O artigo 1.694 do Código Civil determina que o valor seja definido a partir das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga, e os tribunais acrescentam o critério da proporcionalidade, considerando que pai e mãe devem contribuir na medida das condições de cada um. Na prática, são somadas as despesas do filho com alimentação, moradia, educação, saúde, transporte, vestuário e lazer, e analisada a renda de quem paga, incluindo bens e sinais exteriores de riqueza quando a renda formal não reflete a realidade. Para quem tem emprego formal, a pensão costuma ser fixada em percentual dos rendimentos líquidos, com incidência sobre o 13º salário e o terço de férias. Para autônomos e empresários, é comum o valor fixo ou em salários mínimos. Despesas extraordinárias, como material escolar e tratamentos de saúde, podem ser divididas à parte. Quando a pensão é definida junto com o fim do casamento, o assunto é tratado na página de divórcio.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
O direito à pensão alimentícia decorre do parentesco, do casamento e da união estável, conforme os artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil. Os filhos menores de idade são os principais beneficiários, e a necessidade deles é presumida. Filhos maiores também podem receber quando estudam ou não têm condições de se sustentar. Ex-cônjuges e ex-companheiros podem ter direito a alimentos quando dependiam financeiramente do outro, normalmente por um período determinado, até que consigam se manter. A gestante pode pedir os chamados alimentos gravídicos, previstos na Lei 11.804/2008, para cobrir despesas da gravidez, que se convertem em pensão para a criança após o nascimento. Os pais idosos podem cobrar alimentos dos filhos, e o Estatuto da Pessoa Idosa permite escolher qual dos filhos acionar. Os avós podem ser chamados a pagar de forma complementar, quando os pais não conseguem arcar com a pensão, conforme a Súmula 596 do STJ. Em todos os casos, o valor considera a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. A pensão entre ex-cônjuges e para os filhos costuma ser discutida na página de divórcio.
A pensão pode ser descontada direto na folha de pagamento?
Sim. O artigo 529 do Código de Processo Civil permite que a pensão seja descontada diretamente da folha de pagamento quando quem paga é servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira assinada. O juiz envia um ofício ao empregador, que passa a reter o valor e depositá-lo na conta indicada, e o empregador que deixa de cumprir a ordem pode responder por crime de desobediência. O desconto também pode recair sobre aposentadorias e benefícios do INSS. Essa forma de pagamento costuma ser a mais segura, porque reduz atrasos e evita discussões sobre comprovantes, e pode ser pedida tanto na fixação da pensão quanto na cobrança. Nos casos de atraso, a lei permite que, além da parcela mensal, sejam descontados valores para quitar a dívida, desde que a soma não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos do devedor. Para autônomos, profissionais liberais e empresários sem salário fixo, o desconto em folha não se aplica, e a pensão costuma ser paga por depósito ou transferência em data definida. Os serviços relacionados ao tema estão reunidos na página de áreas de atuação.
Primeiro passo
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