Direito de Família
Divórcio, pensão alimentícia e outras questões familiares conduzidas com clareza sobre prazos, documentos e proteção do patrimônio.
Responsável: Júlia Pellicer · OAB/SP 488.202
Conheça a área de Direito de Família
Direito de Família e Direito Criminal · Osasco/SP
Os advogados Júlia Pellicer e Lucas Calado conduzem pessoalmente cada caso, com atendimento em Osasco, na Grande São Paulo e online em todo o Brasil, sempre com transparência e sigilo.
Plantão 24h para prisão em flagrante, audiência de custódia e habeas corpus.
+8 anos
de prática de cada advogado
+600
clientes atendidos nos últimos três anos
6 estados
com processos acompanhados pelo escritório
24h
de plantão para urgências criminais
Áreas de atuação
O escritório concentra a atuação em Direito de Família e Direito Criminal, o que permite que cada caso seja conduzido diretamente pelo advogado responsável pela área.
Divórcio, pensão alimentícia e outras questões familiares conduzidas com clareza sobre prazos, documentos e proteção do patrimônio.
Responsável: Júlia Pellicer · OAB/SP 488.202
Conheça a área de Direito de FamíliaDefesa técnica e discreta em investigações e processos criminais, além da atuação em favor de vítimas de crimes.
Responsável: Lucas Calado · OAB/SP 489.565
Forma de atuação
Quem conduz o seu caso é o advogado responsável pela área, do primeiro contato até as audiências.
O primeiro atendimento acontece pelo WhatsApp, com retorno ágil para entender a situação e orientar os próximos passos.
Antes de qualquer decisão, você entende as etapas do processo, os prazos estimados e as formas de pagamento disponíveis.
Documentos assinados digitalmente e informações tratadas com sigilo, o que permite conduzir o caso à distância com segurança.
Urgências criminais
Em casos de prisão em flagrante, audiência de custódia ou necessidade de habeas corpus, o atendimento funciona todos os dias, a qualquer hora.
Passo a passo
1
Você descreve a situação pelo WhatsApp ou pelo formulário, e o escritório identifica a área responsável.
2
O advogado da área avalia as informações e os documentos e explica os caminhos possíveis, com os prazos e riscos envolvidos.
3
Com tudo esclarecido, a proposta e os documentos são assinados digitalmente, sem necessidade de deslocamento.
4
Você recebe atualizações sobre cada etapa do processo e mantém um canal direto com o advogado responsável.
Advogados
Advogada familiarista · OAB/SP 488.202
Advogada familiarista com atuação dedicada a divórcio, guarda e pensão alimentícia, aliando estratégia jurídica, conhecimento técnico e atendimento humanizado.
Advogado criminalista · OAB/SP 489.565
Advogado criminalista com atuação em todo o território nacional e foco em crimes patrimoniais, lavagem de dinheiro e tráfico internacional, com atendimento personalizado em cada caso.
Pellicer & Calado Advogados · Sociedade inscrita na OAB/SP sob o nº 61.666.
Avaliações no Google
Onde atuamos
Com sede no Centro de Osasco, o escritório atende presencialmente a cidade, a Grande São Paulo e bairros da capital, e conduz processos de forma online para quem prefere o atendimento à distância.
Grande São Paulo e interior
Osasco · Barueri · Alphaville · Carapicuíba · Cotia · Caieiras · Jundiaí · Vinhedo · Valinhos · ABC Paulista
Bairros da capital
Vila Leopoldina · Pinheiros · Butantã · Morumbi · Vila Olímpia · Vila Nova Conceição · Moema · Vila Mariana · Santo Amaro · Brooklin · Higienópolis · Tatuapé
Conteúdos
Conteúdos para entender seus direitos, escritos pelo advogado responsável por cada área, sobre as dúvidas que mais aparecem no atendimento.
Dúvidas
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre as áreas de atuação do escritório.
O que acontece depois de uma prisão em flagrante e como funciona a audiência de custódia?
Depois de uma prisão em flagrante, a pessoa é levada à delegacia, onde a autoridade policial ouve o condutor, as testemunhas e o próprio preso e lavra o auto de prisão em flagrante. A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a alguém indicado pelo preso, que recebe a nota de culpa em até 24 horas. Em crimes com pena máxima de até quatro anos, a própria autoridade policial pode conceder fiança. Também em até 24 horas, o preso deve ser apresentado ao juiz na audiência de custódia, prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal. Nessa audiência, o juiz verifica a legalidade da prisão e a ocorrência de maus-tratos e decide entre três caminhos: relaxar a prisão, se ela for ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais e as cautelares não forem suficientes. O preso tem direito a permanecer em silêncio e a ser assistido por advogado desde a delegacia. Os detalhes de cada etapa estão na página sobre prisão em flagrante.
Como são definidos os honorários advocatícios?
Os honorários advocatícios podem ser de três tipos. Os contratuais são combinados entre o cliente e o advogado e devem constar em contrato escrito, com o valor, a forma de pagamento e o que está incluído no serviço. Os sucumbenciais são fixados pelo juiz ao final do processo e pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, em regra entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil. Há ainda os honorários de êxito, condicionados ao resultado, admitidos em algumas situações e sempre previstos em contrato. Para definir o valor contratual, costumam pesar a complexidade do caso, o tempo de dedicação estimado, a urgência, a necessidade de deslocamentos e o valor envolvido na causa. A Tabela de Honorários da OAB/SP serve como referência mínima, e o Código de Ética e Disciplina da OAB veda a cobrança de valores aviltantes. Também é comum a combinação de pagamento parcelado ou vinculado às fases do processo, como a inicial, a audiência e a sentença. Por isso, o orçamento de um mesmo tipo de ação pode variar bastante de um caso para outro.
Como funciona o atendimento online para quem mora fora de Osasco?
O atendimento online permite conduzir boa parte dos casos sem deslocamento. O primeiro contato e a análise inicial costumam acontecer por mensagem, telefone ou videochamada, com o envio dos documentos em formato digital. O contrato de honorários e a procuração podem ser assinados eletronicamente, por plataformas de assinatura digital ou pela assinatura do gov.br, que têm validade jurídica. Como os processos do Tribunal de Justiça de São Paulo e da maioria dos tribunais do país tramitam em sistemas eletrônicos, o advogado peticiona e acompanha o andamento de forma remota, e muitas audiências podem ser realizadas por videoconferência, conforme regras do Conselho Nacional de Justiça. Alguns atos ainda exigem presença física, como o acompanhamento em delegacia, determinadas audiências criminais e diligências em cartório, e nesses casos o deslocamento é avaliado conforme a localização. Para atuação habitual em processos de outros estados, o Estatuto da Advocacia prevê regras de inscrição suplementar na OAB local. Antes de iniciar, é importante confirmar quais etapas do caso podem ser feitas à distância e quais dependem de comparecimento. As áreas atendidas nesse formato estão descritas na página de áreas de atuação.
Como funciona o processo de divórcio e quais documentos são necessários?
O divórcio pode ser feito em cartório ou na Justiça. A via extrajudicial, em cartório de notas, é possível quando há consenso entre o casal e não há filhos menores ou incapazes, ou quando as questões relativas a eles já foram resolvidas judicialmente, e exige a assistência de advogado. Costuma ser concluída em poucas semanas. A via judicial é necessária quando não há acordo sobre a partilha, a guarda, a convivência ou a pensão, e pode ser consensual ou litigiosa, com prazos que variam de alguns meses a anos. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não há prazo mínimo de separação para pedir o divórcio. Os documentos mais comuns são a certidão de casamento atualizada, documentos pessoais e comprovante de endereço dos cônjuges, certidões de nascimento dos filhos, pacto antenupcial, se houver, e documentos dos bens a partilhar, como matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos de contas e investimentos. Comprovantes de renda também são relevantes quando há discussão sobre pensão. O regime de bens do casamento define o que entra na partilha. Mais detalhes sobre cada modalidade estão na página de divórcio.
Como funciona a defesa em uma investigação por lavagem de dinheiro?
O crime de lavagem de dinheiro está previsto na Lei 9.613/1998 e consiste em ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização ou a propriedade de bens e valores provenientes de uma infração penal anterior, com pena de três a dez anos de reclusão e multa. As investigações costumam começar a partir de relatórios de inteligência financeira do COAF, de operações policiais ou de outros processos, e podem envolver quebra de sigilo bancário e fiscal e medidas como o sequestro e o bloqueio de bens, sempre com autorização judicial. A defesa técnica começa pelo acesso aos elementos já documentados no inquérito, direito garantido pela Súmula Vinculante 14 do STF, e segue com a análise da movimentação financeira e da origem dos recursos, muitas vezes com apoio de perícia contábil. Também são discutidos pontos como a existência e a prova da infração antecedente, a presença de dolo e a proporcionalidade das medidas sobre o patrimônio, inclusive para liberar valores necessários à atividade da empresa. Por envolver dados bancários e empresariais, o sigilo é parte central da atuação. A página sobre defesa em lavagem de dinheiro detalha cada fase do procedimento.
O que fazer quando a pensão alimentícia está atrasada?
Quando a pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado deixa de ser paga, é possível pedir o cumprimento da obrigação na Justiça, nos termos dos artigos 528 a 533 do Código de Processo Civil. Para as três últimas parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem durante o processo, cabe o rito da prisão civil, em que o devedor é intimado a pagar em três dias, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de prisão de um a três meses, conforme a Súmula 309 do STJ. Para parcelas mais antigas, aplica-se o rito da penhora, que permite bloquear contas, penhorar bens e descontar o valor diretamente do salário. A dívida também pode ser protestada em cartório e levar à inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, e o juiz pode adotar medidas como a suspensão da CNH. Cada parcela prescreve em dois anos, mas o prazo não corre enquanto o filho for menor e estiver sob o poder familiar do devedor. Guardar comprovantes dos valores recebidos e anotar os meses em atraso facilita o cálculo. Outras situações estão explicadas na página de pensão alimentícia.
Primeiro passo
Conte a sua situação e o advogado responsável pela área retorna com as orientações iniciais, com total sigilo.
Fale conoscoInforme seus dados para iniciar o atendimento pelo WhatsApp com o advogado responsável.