Direito de Família
Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, conduzido pela advogada Júlia Pellicer, com orientação sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão, em Osasco, na Grande São Paulo e de forma online em todo o Brasil.
+8 anos
de prática de cada advogado
+600
clientes atendidos nos últimos três anos
6 estados
com processos acompanhados pelo escritório
Brasil
atendimento presencial em Osasco e online em todo o país
Entenda
O divórcio é o procedimento que encerra oficialmente o casamento e define como ficam os bens, a guarda dos filhos e a pensão. Desde 2010, não é preciso cumprir prazo mínimo de casamento nem passar por separação prévia, e basta a vontade de um dos cônjuges para pedir o divórcio.
Quando o casal está de acordo sobre todos os pontos, o divórcio pode ser feito de forma consensual, em cartório ou na Justiça. Quando não há acordo, ele segue pela via judicial, e cabe ao juiz decidir as questões em que as partes divergem.
Em resumo
Não há prazo mínimo de casamento para pedir o divórcio.
Com acordo entre o casal, o divórcio pode ser feito em cartório.
A presença de advogado é obrigatória, inclusive no cartório.
Com filhos menores, guarda, convivência e pensão precisam ser definidas.
Modalidades
A via adequada depende de haver acordo entre o casal e da situação dos filhos.
Feito por escritura pública em cartório de notas, quando o casal concorda com o divórcio e com a divisão dos bens. Tende a ser a via mais rápida.
Quando se aplica
Há acordo sobre todos os pontos e não existem pendências envolvendo filhos menores ou incapazes.
Pedido feito em conjunto ao juiz, com o acordo já definido, que é analisado e homologado.
Quando se aplica
Há acordo entre o casal, mas existem questões que precisam passar pela Justiça, como a guarda e a pensão de filhos menores.
Processo judicial em que o juiz decide os pontos sem acordo, como a partilha, a guarda ou a pensão. Um acordo pode ser feito em qualquer fase.
Quando se aplica
Um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou com as condições propostas.
Passo a passo
1
A advogada responsável entende a situação do casal, os bens envolvidos e a existência de filhos, e explica as vias possíveis.
2
Com base na existência de acordo e na situação dos filhos, é definido se o divórcio será feito em cartório ou na Justiça.
3
O escritório prepara o acordo ou a ação judicial e acompanha a assinatura da escritura ou cada etapa do processo.
4
Após a conclusão, o divórcio é registrado na certidão de casamento, e a partilha é levada aos registros dos bens, quando necessário.
O que é definido
A divisão do patrimônio segue o regime de bens do casamento, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens.
Define com quem os filhos vão morar e como as decisões sobre eles serão tomadas, sendo a guarda compartilhada a regra na lei.
Estabelece os dias e horários de convivência dos filhos com cada um dos pais, incluindo feriados e férias.
Fixa o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia, conforme as necessidades dos filhos e as condições de quem paga.
Em situações específicas, um dos ex-cônjuges pode receber pensão por um período, quando depende financeiramente do outro.
Quem adotou o sobrenome do outro no casamento pode escolher mantê-lo ou voltar a usar o nome de solteiro.
Documentos
Não é preciso reunir tudo antes do primeiro atendimento. A lista abaixo mostra os documentos mais pedidos, e a advogada responsável indica o que se aplica ao seu caso.
Documento de identidade e CPF dos cônjuges
Certidão de casamento atualizada
Pacto antenupcial, se houver
Certidão de nascimento dos filhos
Comprovante de residência
Documentos dos bens, como matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos
Comprovantes de renda, nos casos que envolvem pensão
Advogada responsável
Advogada · Direito de Família · OAB/SP 488.202
[Descrição profissional de 4 a 5 linhas com formação e trajetória, aguardando a ficha da advogada]
Direito de Família
Pedido, revisão e cobrança de pensão alimentícia, incluindo a execução de valores em atraso.
Ações de reparação por abandono afetivo, com análise dos requisitos legais e das provas necessárias.
Regularização da propriedade de imóveis pela via judicial ou em cartório, conforme a situação da posse.
Dúvidas
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre prazos, custos, partilha e guarda no divórcio.
Quanto custa um divórcio?
O custo de um divórcio reúne três tipos de despesa, e o total varia conforme a via escolhida, o patrimônio e a complexidade do caso. A primeira são os honorários advocatícios, combinados em contrato escrito, que costumam considerar a existência de acordo, o volume de bens e a necessidade de audiências, tendo a Tabela de Honorários da OAB/SP como referência mínima. A segunda são as taxas oficiais: no cartório, os emolumentos da escritura seguem uma tabela estadual e aumentam conforme o valor dos bens partilhados, e na Justiça há custas e taxa judiciária calculadas sobre o valor da causa. A terceira são os impostos, que aparecem quando a partilha é desigual: se um cônjuge fica com mais do que sua parte sem compensação, a diferença pode ser tratada como doação e sujeita ao ITCMD, e, se houver pagamento pela diferença, pode incidir ITBI sobre imóveis. Quem não tem condições de arcar com essas despesas pode pedir gratuidade, tanto na Justiça quanto no cartório, mediante declaração e comprovação da situação financeira. Os demais temas da área estão reunidos na página de Direito de Família.
É possível fazer o divórcio em cartório quando há filhos menores?
Sim, desde que as questões relativas aos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça. Pela regra original da Lei 11.441/2007, o divórcio em cartório só era permitido para casais sem filhos menores ou incapazes. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução 35/2007 e passou a admitir a escritura de divórcio nesses casos, desde que a guarda, o regime de convivência e a pensão alimentícia dos filhos já estejam definidos por decisão judicial ou por acordo homologado pelo juiz. Isso acontece porque os interesses de crianças e adolescentes exigem a participação do Ministério Público e o controle do Judiciário. Na prática, o casal pode resolver primeiro as questões dos filhos em um processo judicial, que costuma ser mais simples quando há acordo, e depois fazer o divórcio e a partilha dos bens em cartório, por escritura pública, com a assistência de advogado. Também é necessário que haja consenso sobre todos os demais pontos, como a divisão do patrimônio e o eventual uso do sobrenome. Como a pensão dos filhos precisa estar definida antes da escritura, o tema é explicado na página de pensão alimentícia.
Quanto tempo demora um divórcio?
O tempo de um divórcio depende da via escolhida e do grau de acordo entre o casal. No cartório, quando os documentos estão completos e há consenso sobre todos os pontos, a escritura costuma ser lavrada em poucos dias ou semanas, e a averbação na certidão de casamento é feita logo depois. Na Justiça, o divórcio consensual tende a ser homologado em alguns meses, já que o juiz apenas analisa o acordo, com manifestação do Ministério Público quando há filhos menores. O divórcio litigioso é o mais demorado: passa por citação, contestação, tentativa de conciliação, produção de provas e sentença, e pode levar de um a três anos ou mais, principalmente quando há disputa sobre bens de valor elevado, empresas ou guarda. Mesmo nesses casos, muitos juízes decretam o divórcio logo no início, em decisão parcial, e o processo continua apenas para resolver os pontos em discussão. O prazo também é afetado pela necessidade de perícias, de avaliação de bens e de citação de um cônjuge que mora em outra cidade ou no exterior. Um acordo pode ser feito em qualquer fase e encurta o caminho. As modalidades de atendimento estão descritas na página de áreas de atuação.
Quem fica com a guarda dos filhos após o divórcio?
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, conforme o artigo 1.584 do Código Civil. Nela, pai e mãe dividem a responsabilidade pelas decisões importantes sobre a vida dos filhos, como escola, saúde e viagens, mesmo que a criança tenha uma casa de referência onde mora a maior parte do tempo. A guarda compartilhada não significa divisão igual do tempo de convivência, que é definida à parte, considerando a rotina, a idade e a distância entre as casas. A guarda unilateral é aplicada quando um dos pais declara que não deseja a guarda, quando há risco à criança ou, desde a Lei 14.713/2023, quando existem elementos que indiquem violência doméstica. Nos casos sem acordo, o juiz pode determinar estudo psicossocial e ouvir os filhos, de acordo com a idade e a maturidade de cada um, sempre com foco no melhor interesse da criança. A guarda compartilhada também não afasta a pensão alimentícia, que continua devida conforme as necessidades dos filhos e as possibilidades de cada um dos pais. O cálculo e a revisão desse valor estão explicados na página de pensão alimentícia.
O que acontece se um dos cônjuges não quiser se divorciar?
O divórcio pode ser obtido mesmo sem a concordância do outro cônjuge. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, ele é considerado um direito potestativo, o que significa que depende apenas da vontade de quem o pede, sem necessidade de justificar o motivo, comprovar culpa ou cumprir prazo de separação. Nesse caso, o pedido segue pela via judicial, no chamado divórcio litigioso, e o outro cônjuge é citado para participar do processo. A recusa não impede a dissolução do casamento: muitos juízes decretam o divórcio logo no início, em decisão parcial, e o processo continua apenas para resolver os pontos em que há divergência, como a partilha de bens, a guarda, a convivência com os filhos e a pensão. Quando o cônjuge não é encontrado, a citação pode ser feita por edital, depois de esgotadas as tentativas de localização. Durante o processo, também é possível pedir medidas urgentes, como a fixação de alimentos provisórios, a definição provisória da guarda e o bloqueio de bens para evitar que o patrimônio comum seja vendido ou ocultado. Um acordo pode ser feito em qualquer fase. Os demais serviços relacionados estão na página de Direito de Família.
Como fica a partilha de bens em cada regime de casamento?
A partilha segue o regime de bens escolhido no casamento ou, na falta de escolha, a comunhão parcial, que é o regime padrão no Brasil. Na comunhão parcial, são divididos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, ficando de fora os bens que cada um já tinha antes, as heranças, as doações e os bens comprados com dinheiro exclusivo de um dos cônjuges, conforme o artigo 1.659 do Código Civil. Na comunhão universal, prevista em pacto antenupcial, todo o patrimônio é dividido, inclusive os bens anteriores ao casamento, com algumas exceções legais, como bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade. Na separação convencional de bens, cada cônjuge mantém o que está em seu nome. Na separação obrigatória, imposta por lei em situações específicas, os tribunais admitem a divisão dos bens adquiridos durante o casamento quando comprovado o esforço comum. Há ainda a participação final nos aquestos, pouco utilizada, que combina regras de separação e de comunhão. Dívidas contraídas em benefício da família também entram na divisão, e quotas de empresa exigem avaliação própria. Os temas relacionados ao patrimônio familiar estão na página de Direito de Família.
É possível se divorciar sem fazer a partilha dos bens?
Sim. O artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem a partilha prévia dos bens, o que costuma acontecer quando o casal quer encerrar o casamento rapidamente, mas ainda não chegou a um acordo sobre o patrimônio ou precisa de tempo para avaliar imóveis, empresas e investimentos. Nesse caso, os bens adquiridos durante a união permanecem em condomínio entre os ex-cônjuges até a partilha, que pode ser feita depois, por escritura pública em cartório, quando houver acordo, ou por ação judicial de partilha. Essa escolha exige alguns cuidados. Enquanto a divisão não é formalizada, a venda de um imóvel comum depende da assinatura dos dois, e conflitos sobre o uso dos bens, aluguéis e despesas podem surgir. Além disso, o artigo 1.523 do Código Civil recomenda que a pessoa divorciada não se case novamente antes da partilha, sob pena de o novo casamento seguir obrigatoriamente o regime de separação de bens. Por isso, adiar a partilha costuma ser uma solução temporária, e não definitiva. Os demais temas ligados ao fim do casamento estão na página de Direito de Família.
Primeiro passo
Conte a sua situação e a advogada responsável pela área retorna com as orientações iniciais, com total sigilo.
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