Direito Criminal
Defesa técnica e discreta em investigações e processos criminais, conduzida pelo advogado Lucas Calado desde a fase de inquérito, em Osasco, na Grande São Paulo e de forma online em todo o Brasil.
Plantão 24h para prisão em flagrante, audiência de custódia e habeas corpus.+8 anos
de prática de cada advogado
+600
clientes atendidos nos últimos três anos
6 estados
com processos acompanhados pelo escritório
24h
de plantão para urgências criminais
Forma de atuação
Uma investigação ou um processo criminal afeta a liberdade, a reputação e, muitas vezes, os negócios de quem está envolvido. Por isso, a atuação começa por uma análise técnica do caso, dos documentos e das provas existentes, para definir a estratégia de defesa antes de qualquer manifestação.
O acompanhamento é feito diretamente pelo advogado responsável, do inquérito policial às audiências e recursos, com sigilo sobre todas as informações e comunicação clara sobre cada etapa, os prazos e os riscos envolvidos.
Serviços
Cada serviço tem uma página própria, com explicações sobre etapas, prazos e direitos em cada fase.
Defesa em investigações e ações penais por lavagem de dinheiro e crimes econômicos, com atuação discreta desde o inquérito.
Inclui
Atuação imediata em prisões em flagrante, audiências de custódia e pedidos de habeas corpus, com plantão 24 horas.
Inclui
Acompanhamento em depoimentos, oitivas e demais atos do inquérito policial, com orientação em cada etapa.
Inclui
Defesa em ações penais de média e alta complexidade, como tráfico de drogas, estelionato e crimes patrimoniais, incluindo a atuação em audiências.
Inclui
Representação de vítimas de crimes como estelionato, crimes contra a honra e violência, com queixa-crime e assistência à acusação.
Inclui
Situações
Recebeu uma intimação para prestar depoimento na delegacia.
Um familiar foi preso em flagrante e precisa de atendimento imediato.
A empresa ou o empresário passou a ser investigado por crimes econômicos ou lavagem de dinheiro.
Houve bloqueio de bens ou de contas em razão de uma investigação.
Recebeu a citação de um processo criminal e precisa apresentar defesa.
Foi vítima de estelionato, calúnia, difamação ou outro crime e quer tomar providências.
Primeiro atendimento
Em urgências, como a prisão em flagrante, o atendimento começa imediatamente, sem necessidade de documentos. Nos demais casos, com as informações iniciais, o advogado responsável indica o que falta e em que momento cada documento será necessário.
Fale conoscoDocumento de identidade e CPF
Intimações, mandados ou citações recebidos
Boletim de ocorrência, se houver
Número do inquérito ou do processo, se já existir
Documentos, mensagens e comprovantes relacionados aos fatos
Nomes e contatos de possíveis testemunhas
Decisões judiciais anteriores, se houver
Acompanhamento jurídico
A presença do advogado já na fase de inquérito permite orientar os depoimentos e evitar declarações que prejudiquem a defesa.
Cada caso é analisado a partir das provas e da legislação aplicável, para definir os argumentos e os pedidos adequados em cada fase.
As informações do caso são tratadas com sigilo, o que protege a reputação pessoal e profissional de quem está envolvido.
O advogado acompanha cada ato para que os direitos da pessoa investigada ou da vítima sejam respeitados, da delegacia ao tribunal.
Advogado responsável
Advogado · Direito Criminal · OAB/SP 489.565
[Descrição profissional de 4 a 5 linhas com formação e trajetória, aguardando a ficha do advogado]
Dúvidas
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre investigações, prisões e processos criminais.
Quando é necessário contratar um advogado criminalista?
O advogado criminalista atua em qualquer situação em que alguém seja investigado, acusado ou vítima de um crime, e a orientação costuma ser mais útil quanto mais cedo acontece. Entre os momentos mais comuns estão o recebimento de uma intimação para depor como investigado, o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, a prisão de um familiar, o bloqueio de bens ou contas em uma investigação e a citação em um processo criminal, que abre prazo de dez dias para a resposta à acusação, conforme o artigo 396 do Código de Processo Penal. A presença do advogado também é exigida para firmar um acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do mesmo código, e o Estatuto da Advocacia garante ao defensor o direito de assistir o investigado durante os depoimentos, sob pena de nulidade. Para a vítima, há prazos que não podem ser perdidos, como os seis meses para apresentar queixa-crime nos crimes contra a honra. Uma análise inicial permite avaliar os riscos, organizar provas e definir a estratégia antes de qualquer manifestação. As etapas de uma ação penal estão descritas na página de defesa em processo criminal.
Como funciona a audiência de custódia?
A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a um juiz, em até 24 horas após a prisão, prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal e regulamentada pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. Ela vale para prisões em flagrante e, por decisão do Supremo Tribunal Federal, também para prisões decorrentes de mandado, como a preventiva e a temporária. Participam o juiz, o Ministério Público e a defesa, que pode ser feita por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, e o preso tem direito a conversar reservadamente com seu defensor antes do ato. A audiência não discute se a pessoa cometeu ou não o crime: o juiz avalia a legalidade da prisão, as condições em que ela ocorreu e eventuais relatos de violência. Ao final, decide entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo ou monitoração eletrônica, ou converter o flagrante em prisão preventiva. A preparação da defesa, com documentos que comprovem residência e trabalho, influencia esse resultado. O passo a passo está na página de prisão em flagrante.
Qual é a diferença entre inquérito policial e processo criminal?
O inquérito policial é a fase de investigação, conduzida pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal sob a presidência de um delegado, com o objetivo de reunir elementos sobre a autoria e a materialidade de um crime. Nessa etapa, a pessoa é chamada de investigada, não há acusação formal e o procedimento tem caráter administrativo, embora o advogado tenha direito de acesso às provas já documentadas, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF, e de acompanhar os depoimentos. O prazo para concluir o inquérito é de dez dias se o investigado estiver preso e de trinta dias se estiver solto, em regra prorrogáveis. Ao final, o delegado envia um relatório ao Ministério Público, que pode pedir novas diligências, propor arquivamento, oferecer acordo de não persecução penal ou apresentar denúncia. O processo criminal só começa quando o juiz recebe a denúncia ou a queixa-crime: a pessoa passa a ser ré, há contraditório e ampla defesa, produção de provas em audiência e, ao final, uma sentença. Uma boa atuação ainda no inquérito pode evitar que o caso chegue à fase judicial. O acompanhamento dessa etapa está detalhado na página de acompanhamento em delegacia.
Como a vítima pode participar de um processo criminal?
A vítima pode ter papel ativo no processo criminal, e a forma de participação depende do tipo de ação penal. Nos crimes de ação penal pública, em que o Ministério Público é o autor da acusação, a vítima pode se habilitar como assistente de acusação, nos termos dos artigos 268 a 273 do Código de Processo Penal, por meio de advogado, a partir do recebimento da denúncia. Como assistente, pode propor provas, fazer perguntas às testemunhas, participar dos debates e recorrer em algumas situações. Em certos crimes, como o estelionato, a investigação depende de representação da vítima, em regra no prazo de seis meses. Nos crimes de ação penal privada, como calúnia, difamação e injúria, cabe à própria vítima apresentar a queixa-crime, também no prazo de seis meses a partir do momento em que descobre quem é o autor, sob pena de perder o direito. A vítima ainda tem direito de ser comunicada sobre a prisão e a soltura do acusado e sobre a sentença, e o juiz pode fixar na condenação um valor mínimo de reparação pelos danos sofridos. As formas de atuação estão explicadas na página de atuação para vítimas.
A pessoa investigada é obrigada a responder às perguntas no depoimento?
Não. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXIII, garante ao preso e, por extensão, a qualquer investigado ou acusado o direito de permanecer em silêncio, e o artigo 186 do Código de Processo Penal determina que o silêncio não importa confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa. Esse direito decorre do princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo e vale tanto no depoimento na delegacia quanto no interrogatório judicial. A pessoa pode ficar em silêncio sobre todas as perguntas ou responder apenas a algumas, conforme a estratégia definida com o advogado, mas deve informar corretamente seus dados de qualificação, como nome e endereço. A situação da testemunha é diferente: ela tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe, sob pena de falso testemunho, embora não seja obrigada a responder perguntas cujas respostas possam incriminá-la. Por isso, antes de qualquer depoimento, é importante saber em que condição a pessoa foi chamada e conhecer o que já consta da investigação. A preparação para esse momento está descrita na página de acompanhamento em delegacia.
Em quais situações cabe um pedido de habeas corpus?
O habeas corpus é a ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal para proteger a liberdade de locomoção contra prisão ou ameaça de prisão ilegal ou abusiva. O artigo 648 do Código de Processo Penal lista hipóteses em que a coação é considerada ilegal, como a falta de justa causa para a prisão ou para o processo, a permanência na prisão por mais tempo do que a lei permite, a ordem dada por autoridade incompetente, o desaparecimento do motivo que justificou a prisão, a recusa de fiança nos casos em que ela é admitida, a nulidade do processo e a extinção da punibilidade. O pedido pode ser liberatório, quando a pessoa já está presa, ou preventivo, quando há risco concreto de prisão, caso em que se busca um salvo-conduto. Também é usado para trancar inquéritos ou ações penais sem base mínima. Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, sem custo, mas a fundamentação técnica e a escolha do tribunal competente influenciam o resultado, e os tribunais restringem seu uso como substituto de recurso. A atuação em casos de prisão está detalhada na página de prisão em flagrante.
É obrigatório comparecer à delegacia após receber uma intimação?
Depende da condição em que a pessoa foi intimada, que normalmente consta no próprio documento. A testemunha tem o dever de comparecer e de dizer a verdade, e a ausência sem justificativa pode levar à condução coercitiva, prevista no artigo 218 do Código de Processo Penal, além de multa. A vítima também pode ser conduzida se deixar de comparecer sem motivo, conforme o artigo 201. Já a pessoa investigada não pode ser levada à força para ser interrogada, desde que o Supremo Tribunal Federal declarou essa prática incompatível com a Constituição, em 2018, e tem o direito de permanecer em silêncio caso compareça. Mesmo assim, deixar de atender à intimação pode ter efeitos práticos na investigação, e em muitos casos o comparecimento acompanhado de advogado é a forma de apresentar a versão da defesa e documentos. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de assistir o cliente durante o depoimento e de consultar o inquérito antes do ato. Também é possível pedir o reagendamento quando a data não for viável. Antes de comparecer, convém confirmar o número do inquérito e o motivo da intimação. O tema é tratado na página de acompanhamento em delegacia.
Primeiro passo
Conte o que aconteceu e o advogado responsável pela área retorna com as orientações iniciais, com total sigilo.
Fale conoscoInforme seus dados e o assunto para iniciar o atendimento pelo WhatsApp com o advogado responsável.