Direito Criminal

Advogado para crime de lavagem de dinheiro

Defesa técnica e discreta em investigações e ações penais por lavagem de dinheiro e crimes econômicos, conduzida pelo advogado Lucas Calado desde a fase de inquérito, para empresários e pessoas físicas de Osasco, da Grande São Paulo e de todo o Brasil.

Plantão 24h para prisão em flagrante, audiência de custódia e habeas corpus.

+8 anos

de prática de cada advogado

+600

clientes atendidos nos últimos três anos

6 estados

com processos acompanhados pelo escritório

24h

de plantão para urgências criminais

Entenda

O que é o crime de lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro está prevista na Lei nº 9.613/1998 e consiste em ocultar ou dissimular a origem, a localização ou a propriedade de bens e valores provenientes de uma infração penal. Desde 2012, qualquer infração penal pode ser considerada antecedente, o que ampliou o alcance da lei e o número de investigações envolvendo empresas e empresários.

As investigações costumam começar a partir de comunicações de operações financeiras ao COAF, de fiscalizações da Receita Federal ou de outras apurações em andamento, e podem envolver quebra de sigilo bancário e fiscal e bloqueio de bens antes mesmo de existir uma acusação formal. Por isso, é importante contar com defesa técnica desde a fase de inquérito.

Em resumo

A lavagem de dinheiro está prevista na Lei nº 9.613/1998.

A pena prevista é de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa.

Bens e contas podem ser bloqueados ainda durante a investigação.

O processo pode seguir mesmo sem julgamento do crime antecedente.

Frentes de atuação

Frentes de atuação na defesa em lavagem de dinheiro

A atuação varia conforme a fase em que o caso se encontra e as medidas já adotadas pelas autoridades.

Defesa na investigação

Acompanhamento do inquérito policial ou do procedimento do Ministério Público, com acesso aos autos, preparação para depoimentos e apresentação de documentos e esclarecimentos.

Quando se aplica

Há intimação para depor, notícia de investigação ou comunicação de operação suspeita envolvendo a pessoa ou a empresa.

Bloqueio de bens e contas

Atuação contra medidas como sequestro, arresto e bloqueio de valores, com pedidos de liberação quando a origem lícita dos bens pode ser demonstrada.

Quando se aplica

Bens, contas ou valores foram bloqueados por decisão judicial durante a investigação ou o processo.

Defesa na ação penal

Defesa ao longo do processo criminal, da resposta à acusação às audiências, alegações finais e recursos aos tribunais.

Quando se aplica

O Ministério Público apresentou denúncia e a pessoa foi citada para responder ao processo.

Passo a passo

Como funciona a defesa com o escritório

1

Análise reservada

O advogado responsável ouve o cliente em reunião reservada e analisa os documentos, as movimentações e as informações disponíveis sobre a investigação.

2

Acesso aos autos

O escritório obtém acesso ao inquérito ou ao processo para conhecer as provas, as medidas já decretadas e a acusação, se houver.

3

Estratégia de defesa

Com base nas provas, é definida a estratégia, incluindo a documentação da origem dos recursos e os pedidos cabíveis em cada fase.

4

Acompanhamento

O caso é acompanhado em cada ato, da delegacia aos tribunais, com comunicação reservada sobre prazos, riscos e decisões.

Pontos analisados

Pontos analisados na defesa

Origem dos recursos

A comprovação documental da origem lícita de bens e valores é um dos pontos centrais da defesa.

Crime antecedente

A acusação precisa indicar de qual infração penal os valores teriam se originado, e esse vínculo pode ser questionado.

Intenção de ocultar

O crime exige a intenção de ocultar ou dissimular a origem dos valores, o que não se confunde com uma simples movimentação financeira.

Legalidade das provas

Quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático dependem de autorização judicial e precisam respeitar os limites legais.

Medidas sobre o patrimônio

Bloqueios e sequestros podem ser revistos quando excessivos ou quando a origem lícita dos bens é demonstrada.

Acordos previstos em lei

Em alguns casos, instrumentos como o acordo de não persecução penal e a colaboração premiada são avaliados, sempre com análise dos riscos.

Documentos

Documentos para o primeiro atendimento

O primeiro atendimento é feito em reunião reservada, e não é preciso reunir tudo antes dele. A lista abaixo mostra os documentos mais pedidos, e o advogado responsável indica o que se aplica ao caso.

Documento de identidade e CPF

Intimações, mandados ou ofícios recebidos

Número do inquérito ou do processo, se já existir

Contrato social e alterações da empresa, quando houver

Extratos bancários e declarações de Imposto de Renda do período investigado

Contratos, notas fiscais e comprovantes das operações questionadas

Decisões de bloqueio de bens ou de quebra de sigilo, se houver

Lucas Calado, advogado criminalista em Osasco

Advogado responsável

Conheça o advogado responsável

Lucas Calado

Advogado · Direito Criminal · OAB/SP 489.565

[Descrição profissional de 4 a 5 linhas com formação e trajetória, aguardando a ficha do advogado]

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre lavagem de dinheiro

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre investigações, bloqueio de bens e processos por lavagem de dinheiro.

O que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro?

O crime de lavagem de dinheiro está descrito no artigo 1º da Lei 9.613/1998 e consiste em ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores que vieram, direta ou indiretamente, de uma infração penal. Desde a Lei 12.683/2012, qualquer infração penal pode ser considerada antecedente, e não apenas os crimes de uma lista fechada, como acontecia antes. A doutrina costuma descrever a lavagem em três etapas: a colocação dos valores no sistema financeiro, a ocultação por meio de operações que dificultam o rastreamento e a integração, quando o dinheiro volta à economia com aparência lícita. A lei também pune quem converte esses valores em ativos lícitos, quem os utiliza na atividade econômica sabendo da origem e quem participa de grupo voltado à prática do crime. Para que haja crime, é preciso demonstrar a intenção de ocultar ou dissimular, o que não se confunde com uma movimentação financeira atípica ou com a simples falta de declaração de valores. Os demais serviços da área estão na página de Direito Criminal.

Qual é a pena para o crime de lavagem de dinheiro?

A pena prevista no artigo 1º da Lei 9.613/1998 é de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa. Ela pode ser aumentada de um a dois terços quando o crime é cometido de forma reiterada ou por meio de organização criminosa, conforme o parágrafo 4º do mesmo artigo. Na direção contrária, o parágrafo 5º permite a redução de um a dois terços, o início do cumprimento em regime aberto ou semiaberto, a substituição por penas restritivas de direitos ou até o perdão judicial para quem colabora espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que levem à apuração dos fatos, à identificação dos autores ou à localização dos bens. Além da pena de prisão, a condenação costuma trazer a perda dos bens, direitos e valores ligados ao crime e a proibição de exercer cargos de direção nas empresas sujeitas aos controles da lei pelo dobro do tempo da pena. Como a pena mínima é de 3 anos, em casos sem agravantes podem ser discutidos o regime inicial aberto e a substituição por penas alternativas. A atuação em ações penais está descrita na página de defesa em processo criminal.

Qual é o papel do COAF nas investigações de lavagem de dinheiro?

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o COAF, é a unidade de inteligência financeira do Brasil, criada pela própria Lei 9.613/1998 e hoje vinculada ao Banco Central. Ele recebe comunicações de bancos, corretoras, imobiliárias, cartórios, joalherias e outros setores obrigados pela lei a informar operações em espécie acima de determinados valores e operações consideradas suspeitas. Depois de analisar essas comunicações, o COAF pode elaborar um Relatório de Inteligência Financeira e encaminhá-lo à Polícia, ao Ministério Público ou à Receita Federal. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse compartilhamento é válido mesmo sem autorização judicial prévia, desde que respeitado o sigilo. O COAF não investiga crimes, não aplica penas e não acusa ninguém, e uma comunicação de operação suspeita não significa, por si só, que houve crime, já que muitas operações atípicas têm explicação lícita. Por isso, o relatório costuma ser o ponto de partida de uma apuração, que depende de outras provas para avançar. A orientação na fase de investigação está descrita na página de acompanhamento em delegacia.

O que fazer ao ser intimado em uma investigação por lavagem de dinheiro?

O primeiro passo é identificar em que condição a pessoa foi chamada, como testemunha ou como investigada, e qual é o procedimento, que pode ser um inquérito policial ou uma investigação do Ministério Público. Antes do depoimento, o advogado pode pedir acesso aos elementos já documentados na investigação, direito garantido pela Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, para entender o que está sendo apurado. Em casos de lavagem de dinheiro, as perguntas costumam envolver movimentações bancárias, contratos, a origem de recursos e a relação com empresas e outras pessoas, e por isso explicações improvisadas ou documentos entregues sem análise podem gerar contradições difíceis de corrigir depois. O investigado tem o direito de permanecer em silêncio, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, e o silêncio não pode ser interpretado contra ele. Uma boa preparação passa por reunir extratos, declarações de Imposto de Renda, contratos e notas fiscais que demonstrem a origem dos valores e organizar esse material por período. A preparação para depoimentos está detalhada na página de acompanhamento em delegacia.

É possível desbloquear bens e contas durante a investigação?

Sim. O artigo 4º da Lei 9.613/1998 permite que o juiz determine, ainda na investigação, medidas como o bloqueio de contas, o sequestro de imóveis e a apreensão de bens do investigado ou de pessoas usadas em seu nome, quando houver indícios suficientes de infração penal. O parágrafo 2º do mesmo artigo, porém, prevê a liberação total ou parcial dos bens quando for comprovada a licitude da sua origem, mantendo-se apenas o necessário para a reparação de danos, multas e custas. O pedido de liberação exige o comparecimento pessoal do investigado ou da pessoa em cujo nome os bens estão e, normalmente, a apresentação de documentos como declarações de Imposto de Renda, contratos, notas fiscais e comprovantes de rendimentos. Também é possível questionar bloqueios excessivos, que atingem valores muito acima do suposto prejuízo, e a constrição de verbas de natureza alimentar, como salários. Quando o pedido é negado, cabem recursos aos tribunais. Como essas medidas costumam ser decretadas sem aviso prévio, a reação rápida é importante para evitar a paralisação das atividades da pessoa ou da empresa. A atuação nas fases seguintes está descrita na página de defesa em processo criminal.

Advogados e administradores respondem por lavagem de dinheiro praticada na empresa?

A responsabilidade penal no Brasil é pessoal, e por isso ocupar o cargo de sócio, diretor ou administrador não basta, por si só, para alguém responder pelo crime. A acusação precisa descrever qual foi a conduta de cada pessoa e demonstrar que ela agiu com a intenção de ocultar ou dissimular valores de origem ilícita, ou ao menos que tinha conhecimento dessa origem. Denúncias que atribuem o crime a todos os gestores apenas pela posição que ocupam costumam ser questionadas pela defesa. O artigo 9º da Lei 9.613/1998 impõe a diversos setores, como instituições financeiras, imobiliárias e comerciantes de bens de luxo, deveres de identificação de clientes, registro de operações e comunicação ao COAF, e o descumprimento desses deveres gera, em regra, sanções administrativas, e não automaticamente responsabilidade criminal. Em relação aos advogados, a aplicação desses deveres é discutida diante do sigilo profissional, e o recebimento de honorários também é tema de debate nos tribunais. Programas de compliance bem documentados ajudam a demonstrar a boa-fé da empresa e dos gestores. Os demais serviços da área estão na página de Direito Criminal.

Cabe acordo de não persecução penal em casos de lavagem de dinheiro?

Em tese, sim. O acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal desde o Pacote Anticrime, de 2019, pode ser proposto pelo Ministério Público em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que o investigado confesse formalmente os fatos. Como a pena mínima da lavagem de dinheiro é de 3 anos, o acordo é possível em parte dos casos. Ele costuma ser afastado quando há causas de aumento que elevam a pena mínima a 4 anos ou mais, como a prática reiterada ou por meio de organização criminosa, ou quando o investigado é reincidente ou já celebrou outro acordo nos 5 anos anteriores. As condições incluem a reparação do dano, a renúncia aos bens ligados ao crime, a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária. Cumprido o acordo, o juiz declara extinta a punibilidade, sem condenação. A confissão exigida e as condições propostas precisam ser avaliadas com cuidado antes da assinatura, inclusive quanto aos reflexos em outras esferas. A atuação em ações penais está descrita na página de defesa em processo criminal.

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