A audiência de custódia é o momento em que a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, em até 24 horas, para que ele verifique se a prisão foi legal e decida se ela deve continuar presa ou responder ao processo em liberdade. Criada para evitar prisões ilegais e desnecessárias e para identificar casos de tortura ou maus-tratos, ela é hoje uma etapa obrigatória depois de qualquer prisão em flagrante no Brasil.
Para a família, essas primeiras horas costumam ser de angústia e de pouca informação. Este artigo explica o que acontece na audiência de custódia, quem participa, quais decisões o juiz pode tomar e como os familiares podem ajudar a preparar esse momento.
O que é a audiência de custódia
A audiência de custódia é uma audiência rápida, realizada logo depois da prisão, em que o juiz conversa com a pessoa presa na presença do Ministério Público e da defesa, feita por advogado ou pela Defensoria Pública. O projeto foi implantado pelo Conselho Nacional de Justiça a partir de 2015 e depois passou a constar expressamente no Código de Processo Penal.
É importante entender que a audiência não serve para julgar se a pessoa cometeu ou não o crime. O juiz não analisa o mérito da acusação nem decide sobre culpa, e as perguntas feitas ao preso devem se limitar às circunstâncias da prisão, ao tratamento recebido e às suas condições pessoais.
Qual é o prazo para a audiência de custódia
A pessoa presa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas depois da prisão. Nesse intervalo, a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante, ouve o condutor, as testemunhas e o próprio preso, e comunica a prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a outra pessoa indicada pelo preso.
A audiência costuma acontecer presencialmente no fórum ou em centrais de custódia, e em situações excepcionais pode ser feita por videoconferência. Quando o prazo de 24 horas não é cumprido sem justificativa, a defesa pode questionar a legalidade da prisão, embora a demora, por si só, não leve automaticamente à soltura.
Quem participa da audiência
Participam o juiz, o representante do Ministério Público, a pessoa presa e a sua defesa. Antes da audiência, o preso tem direito a uma entrevista reservada com o advogado ou defensor, sem a presença de policiais, para entender o que vai acontecer e organizar as informações que podem ser apresentadas.
Os familiares em geral não participam da audiência, mas podem acompanhar do lado de fora e, principalmente, reunir documentos para a defesa. Desde a delegacia, o preso também tem direito a permanecer em silêncio e a ser assistido por advogado, tema detalhado na página de acompanhamento em delegacia.
O que o juiz analisa
O juiz verifica se a prisão foi feita dentro das hipóteses legais de flagrante e se as formalidades foram respeitadas, como a comunicação da prisão, a entrega da nota de culpa e o respeito aos direitos do preso. Ele também pergunta sobre o tratamento recebido desde a abordagem e pode determinar exame de corpo de delito e outras providências quando há relato de violência.
Em seguida, o juiz avalia se há necessidade de manter a pessoa presa. Para isso, considera a gravidade concreta do fato, o risco de fuga, o risco à ordem pública e à investigação, os antecedentes e as condições pessoais do preso, como residência fixa, trabalho e responsabilidade pelo cuidado de filhos ou de outras pessoas.
Quais decisões podem ser tomadas
Ao final da audiência, o juiz pode tomar um dos seguintes caminhos:
- Relaxamento da prisão, quando ela é ilegal, por exemplo porque não havia situação de flagrante ou porque houve abuso na abordagem.
- Liberdade provisória, com ou sem fiança, quando a prisão foi legal, mas não há motivos para manter a pessoa presa durante o processo.
- Medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico ao fórum, proibição de contato com determinadas pessoas, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico.
- Conversão em prisão preventiva, quando o juiz entende que os requisitos legais estão presentes e que as medidas cautelares não são suficientes.
Na prática, a decisão depende muito da qualidade das informações apresentadas pela defesa, que pode demonstrar com documentos que a pessoa tem vínculos com a cidade e condições de responder ao processo em liberdade.
Como a família pode ajudar
Enquanto a pessoa está detida, a família pode reunir documentos que mostrem as condições pessoais do preso, o que costuma pesar na decisão sobre a liberdade. Os mais úteis são comprovante de residência em nome do preso ou da família, carteira de trabalho, contrato ou declaração do empregador, comprovantes de matrícula em curso, certidões de nascimento de filhos menores e documentos médicos, quando houver alguma condição de saúde.
Também ajuda informar à defesa o nome completo, a delegacia onde a prisão foi registrada e qualquer informação sobre as circunstâncias da abordagem. Como o prazo é curto, agir rápido faz diferença, e o passo a passo dessas primeiras horas está descrito na página de prisão em flagrante.
O que acontece depois da audiência
Se a pessoa for solta, ela deve cumprir as condições fixadas pelo juiz, como comparecer periodicamente ao fórum e manter o endereço atualizado, porque o descumprimento pode levar à decretação da prisão. A investigação continua normalmente, e o Ministério Público decide depois se apresenta denúncia.
Se a prisão for convertida em preventiva, a defesa pode pedir a revogação ao próprio juiz quando surgirem fatos novos ou recorrer aos tribunais por meio de habeas corpus. A prisão preventiva também deve ser revista periodicamente, e a fase seguinte, com denúncia, audiências e sentença, está explicada na página de defesa em processo criminal.
Conclusão
A audiência de custódia é a primeira oportunidade de controle judicial depois de uma prisão em flagrante e define se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade. Ela não decide sobre a culpa, mas avalia a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, e por isso documentos, informações e uma defesa preparada nas primeiras horas têm peso importante. Mais informações sobre o funcionamento dessas audiências estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça.