Direito Criminal

Advogado para prisão em flagrante em Osasco

Atuação imediata em prisões em flagrante, audiências de custódia e pedidos de habeas corpus, conduzida pelo advogado Lucas Calado, com plantão 24 horas em Osasco, na Grande São Paulo e em todo o Brasil.

Plantão 24 horas, todos os dias, para prisão em flagrante, audiência de custódia e habeas corpus.

+8 anos

de prática de cada advogado

+600

clientes atendidos nos últimos três anos

6 estados

com processos acompanhados pelo escritório

24h

de plantão para urgências criminais

Entenda

O que acontece em uma prisão em flagrante

A prisão em flagrante acontece quando alguém é preso durante o crime, logo após ou em situação que indique ter acabado de praticá-lo. A pessoa é levada à delegacia, onde é lavrado o auto de prisão em flagrante, com a oitiva do condutor, das testemunhas e do preso, que tem direito de permanecer em silêncio e de falar com um advogado antes de qualquer declaração. Veja também como funciona o acompanhamento em delegacia.

Em até 24 horas, a prisão é comunicada ao juiz e o preso é apresentado na audiência de custódia. É nesse momento que se decide entre a liberdade provisória, a aplicação de medidas cautelares ou a conversão em prisão preventiva, e também é quando podem ser apresentados os pedidos de fiança e de relaxamento da prisão.

Em resumo

A pessoa presa tem direito de permanecer em silêncio e de falar com um advogado.

A prisão precisa ser comunicada ao juiz em até 24 horas.

Na audiência de custódia, o preso é apresentado pessoalmente ao juiz.

O juiz pode conceder liberdade, aplicar medidas cautelares ou decretar a preventiva.

Frentes de atuação

Frentes de atuação no flagrante

A atuação muda conforme o momento em que o escritório é acionado.

Atendimento na delegacia

Presença imediata onde a pessoa está detida, com acompanhamento da lavratura do auto, orientação sobre o direito ao silêncio e os requerimentos cabíveis.

Quando se aplica

A prisão acabou de acontecer e o auto ainda está sendo lavrado.

Defesa na audiência de custódia

Atuação na audiência em que o preso é apresentado ao juiz, com pedidos de liberdade provisória, fiança ou medidas cautelares no lugar da prisão.

Quando se aplica

A prisão foi comunicada ao juiz e a audiência está marcada.

Habeas corpus e relaxamento

Pedidos apresentados quando há ilegalidade na prisão ou quando a manutenção do cárcere não se justifica, inclusive nos tribunais.

Quando se aplica

A prisão foi mantida ou houve irregularidade no auto ou na condução do caso.

Passo a passo

Como funciona o atendimento do plantão

1

Contato pelo plantão

O atendimento começa pelo WhatsApp, a qualquer hora, com as primeiras orientações a quem está acompanhando o caso.

2

Atuação imediata

O advogado localiza a pessoa presa, entra em contato com a delegacia e acompanha os atos ainda na fase do flagrante.

3

Audiência de custódia

É feita a defesa na audiência, com os pedidos de liberdade, fiança ou substituição da prisão por medidas cautelares.

4

Continuidade da defesa

Definida a situação da prisão, o caso segue com a defesa no inquérito e, se houver denúncia, no processo criminal.

Pontos analisados

Pontos analisados na atuação

Prazo de 24 horas

A comunicação ao juiz e a apresentação do preso têm prazo, e o descumprimento pode levar ao relaxamento da prisão.

Legalidade do auto

O auto de prisão é analisado quanto à forma, às assinaturas, às testemunhas e à descrição dos fatos.

Direitos do preso

Silêncio, comunicação à família, assistência de advogado e integridade física são verificados desde o primeiro contato.

Fiança

Em parte dos crimes cabe fiança, arbitrada pela autoridade policial ou pelo juiz, com valor ajustado à situação econômica.

Medidas cautelares

Comparecimento periódico, recolhimento noturno, monitoramento e proibição de contato podem substituir a prisão.

Conversão em preventiva

O juiz analisa se estão presentes os requisitos legais para manter a prisão durante a investigação ou o processo.

Primeiro contato

O que informar e separar no primeiro contato

Nas primeiras horas, o que importa é acionar o plantão. As informações abaixo ajudam a localizar a pessoa presa e a preparar os pedidos da audiência de custódia.

Nome completo e documento da pessoa presa

Local da prisão e delegacia para onde ela foi levada

Data e horário aproximados da prisão

O que se sabe sobre o motivo da prisão

Nome e contato de quem está acompanhando o caso

Documento de identidade, CPF e comprovante de residência da pessoa presa

Comprovantes de trabalho, renda e vínculo familiar na região

Informação sobre processos ou condenações anteriores, se houver

Lucas Calado, advogado criminalista em Osasco

Advogado responsável

Conheça o advogado responsável

Lucas Calado

Advogado · Direito Criminal · OAB/SP 489.565

[Descrição profissional de 4 a 5 linhas com formação e trajetória, aguardando a ficha do advogado]

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre prisão em flagrante

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre prazos, audiência de custódia, fiança e liberdade.

Como se preparar para a audiência de custódia?

A audiência de custódia acontece em até 24 horas após a prisão em flagrante, conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal, e por isso a preparação costuma ser feita em poucas horas. Antes do ato, o preso tem direito a conversar reservadamente com o advogado, momento em que são explicados o que será perguntado e o que deve ser evitado. Pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, a audiência não serve para discutir se a pessoa cometeu o crime, e o juiz deve se limitar às circunstâncias da prisão, ao tratamento recebido e às condições pessoais do preso, então falar sobre os fatos do caso nesse momento não costuma ajudar. O que mais pesa na decisão são os documentos que mostram vínculos com a região, como comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração do empregador e certidões de nascimento de filhos menores, que podem justificar a prisão domiciliar prevista no artigo 318. Esse material normalmente é reunido pela família e entregue ao advogado antes da audiência. A continuidade do caso depois dessa etapa está descrita na página de defesa em processo criminal.

Em quais casos cabe fiança e quem define o valor?

A fiança é uma garantia em dinheiro que permite responder ao processo em liberdade. Pelo artigo 322 do Código de Processo Penal, o próprio delegado pode conceder fiança nos crimes com pena máxima de até 4 anos, e nos demais casos o pedido é decidido pelo juiz, normalmente na audiência de custódia. O valor segue o artigo 325: de 1 a 100 salários mínimos quando a pena máxima não passa de 4 anos e de 10 a 200 salários mínimos nos crimes mais graves, podendo ser reduzido em até dois terços, aumentado em até mil vezes ou até dispensado, conforme a situação econômica do preso. Não cabe fiança em crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, nem quando estão presentes os motivos da prisão preventiva. Isso não significa que a pessoa precise ficar presa, porque nesses casos o juiz ainda pode conceder liberdade provisória sem fiança, com outras medidas cautelares. O valor pago fica depositado e, ao final do processo, pode ser devolvido ou usado para pagar custas, multa e indenização. A atuação nas etapas seguintes está descrita na página de defesa em processo criminal.

Quais medidas cautelares podem substituir a prisão?

O artigo 319 do Código de Processo Penal prevê medidas que podem ser aplicadas no lugar da prisão preventiva, sozinhas ou em conjunto. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoas específicas, como a vítima ou testemunhas, a proibição de sair da cidade sem autorização, o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, a fiança e a monitoração eletrônica por tornozeleira. Pelo artigo 282, o juiz deve escolher a medida mais adequada à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais de quem foi preso, e a prisão preventiva só deve ser decretada quando essas medidas não forem suficientes. O descumprimento de qualquer condição pode levar à substituição da medida, à aplicação de outra em conjunto ou à decretação da prisão. Por isso, é importante entender exatamente o que foi determinado e como cumprir cada obrigação. Os demais serviços da área estão na página de Direito Criminal.

Quando cabe habeas corpus depois da audiência de custódia?

Quando o juiz converte o flagrante em prisão preventiva, a defesa pode pedir a revogação da prisão ao próprio juiz ou apresentar habeas corpus ao Tribunal de Justiça, ou ao Tribunal Regional Federal nos casos de competência federal. O pedido costuma questionar a falta dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que exige prova da existência do crime, indícios de autoria e perigo concreto gerado pela liberdade, ou a ausência das hipóteses do artigo 313, como crimes dolosos com pena máxima acima de 4 anos. Também é comum discutir decisões genéricas, já que o artigo 315 exige fundamentação baseada em fatos concretos e atuais, e o argumento de que medidas cautelares mais leves seriam suficientes. Com a prisão mantida, o juiz deve revisar a necessidade da preventiva a cada 90 dias, conforme o artigo 316, e a demora excessiva no andamento do inquérito ou do processo também pode fundamentar o pedido. Nos tribunais, é possível pedir uma decisão liminar para a soltura imediata enquanto o mérito é analisado. As hipóteses gerais de habeas corpus estão explicadas na página de Direito Criminal.

O que fazer quando um familiar é preso em flagrante?

O primeiro passo é descobrir para qual delegacia a pessoa foi levada e acionar um advogado o quanto antes, porque as decisões das primeiras horas influenciam o restante do caso. A Constituição garante, no artigo 5º, inciso LXII, que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz e à família ou a quem o preso indicar, e o Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de conversar com o cliente preso, mesmo antes de apresentar procuração. Enquanto isso, a família pode separar documentos que demonstrem residência fixa, trabalho e responsabilidade por filhos ou outros dependentes, já que esse material é usado nos pedidos de liberdade na audiência de custódia. É recomendável evitar conversas sobre os fatos com policiais, vítimas ou testemunhas e não publicar informações nas redes sociais, porque mensagens e declarações podem ser usadas no inquérito. Também vale anotar o nome dos policiais, o horário da prisão e o que foi informado no momento, além de reunir medicamentos de uso contínuo e receitas, se houver. A atuação na delegacia está descrita na página de acompanhamento em delegacia.

Quanto tempo a pessoa pode ficar presa após o flagrante?

Depois da prisão em flagrante, a autoridade policial tem até 24 horas para enviar o auto de prisão ao juiz e entregar ao preso a nota de culpa, conforme o artigo 306 do Código de Processo Penal, e no mesmo prazo deve acontecer a audiência de custódia. Nessa audiência, o juiz decide o que acontece a seguir. Se concede liberdade provisória ou relaxa a prisão por ilegalidade, a pessoa é solta após o cumprimento do alvará, em geral no mesmo dia. Se o flagrante é convertido em prisão preventiva, não existe um prazo máximo fixo na lei, mas a prisão precisa continuar necessária, o juiz deve revisá-la a cada 90 dias e o inquérito com investigado preso deve ser concluído, em regra, em 10 dias na esfera estadual e em 15 dias na federal, prazos que podem ser prorrogados em situações específicas. Quando o processo se arrasta sem justificativa, a defesa pode alegar excesso de prazo e pedir a soltura. Por isso, o acompanhamento constante dos prazos é parte da defesa de quem permanece preso. O acompanhamento do processo está descrito na página de defesa em processo criminal.

A família pode ver a pessoa presa antes da audiência de custódia?

Na maioria dos casos, não de forma livre. Entre a prisão e a audiência de custódia, a pessoa costuma permanecer na delegacia ou em um centro de detenção provisória, e o contato com familiares depende das regras de cada unidade, que geralmente não preveem visitas nesse curto intervalo. O que a lei garante é a comunicação da prisão à família ou à pessoa indicada pelo preso, prevista no artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal. O advogado, por outro lado, tem direito de se comunicar com o cliente preso, inclusive de forma reservada, mesmo sem procuração, conforme o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, e por isso costuma ser o elo entre a família e a pessoa presa nas primeiras horas. A família normalmente pode levar documentos, roupas e medicamentos de uso contínuo, seguindo as orientações da unidade, e entregar ao advogado os comprovantes usados na audiência. A presença de familiares durante a audiência de custódia depende das regras de cada fórum. Depois da audiência, se a prisão for mantida, as visitas passam a seguir o regulamento do estabelecimento prisional. A orientação na fase policial está descrita na página de acompanhamento em delegacia.

Atendimento imediato

Nas primeiras horas, cada decisão pesa na defesa

Em casos de prisão em flagrante, o plantão atende 24 horas, todos os dias, e o atendimento começa pelo WhatsApp.

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