Direito Criminal

Advogado para depoimento na delegacia em Osasco

Acompanhamento em depoimentos, oitivas e demais atos do inquérito policial, conduzido pelo advogado Lucas Calado, com preparação prévia e acesso às provas já documentadas, em Osasco, na Grande São Paulo e em todo o Brasil.

Plantão 24h para prisão em flagrante, audiência de custódia e habeas corpus.

+8 anos

de prática de cada advogado

+600

clientes atendidos nos últimos três anos

6 estados

com processos acompanhados pelo escritório

24h

de plantão para urgências criminais

Entenda

Como funciona o depoimento no inquérito policial

O inquérito policial é a fase de investigação conduzida pela polícia, antes de existir um processo criminal. É nele que a pessoa é intimada a comparecer à delegacia, e a posição em que ela é ouvida muda tudo: testemunha, vítima e investigado têm deveres e direitos diferentes, e nem sempre isso fica claro na intimação.

O que é dito nesse momento fica registrado e acompanha o caso até o fim, inclusive em uma eventual ação penal. Por isso, o acompanhamento começa antes do ato, com a leitura do que já está documentado no inquérito e a preparação do depoimento. Quando a situação envolve uma detenção, a atuação é a de prisão em flagrante.

Em resumo

Qualquer pessoa intimada pode comparecer acompanhada de advogado.

O investigado pode permanecer em silêncio, sem que isso seja usado contra ele.

A defesa pode ter acesso às provas já documentadas no inquérito.

A testemunha que falta sem justificativa pode ser multada ou conduzida.

Frentes de atuação

Frentes de atuação no inquérito

A atuação muda conforme a posição em que a pessoa é chamada a depor.

Depoimento de investigado

Preparação e acompanhamento do interrogatório, com orientação sobre o direito ao silêncio e sobre o que consta na investigação.

Quando se aplica

A intimação indica que a pessoa é investigada ou o convite parte de uma apuração em andamento.

Oitiva de vítima e testemunha

Acompanhamento de quem é ouvido como vítima ou testemunha, para que o relato fique registrado de forma clara e sem prejuízo a quem depõe.

Quando se aplica

A pessoa recebeu intimação para depor sobre fatos que envolvem terceiros.

Acesso aos autos e requerimentos

Pedido de vista do inquérito, juntada de documentos e requerimento de diligências à autoridade policial.

Quando se aplica

É preciso conhecer as provas existentes ou apresentar elementos ainda na fase de investigação.

Passo a passo

Como funciona o acompanhamento com o escritório

1

Análise da intimação

O advogado verifica quem intimou, qual é o procedimento, a data do ato e em que posição a pessoa será ouvida.

2

Acesso aos autos

É solicitado o acesso ao que já está documentado no inquérito, para conhecer as provas antes do depoimento.

3

Preparação para o ato

A pessoa é orientada sobre os seus direitos, sobre o alcance das perguntas e sobre o que pode ou não ser respondido.

4

Acompanhamento e providências

O advogado acompanha o depoimento, verifica o registro no termo e adota as medidas cabíveis conforme o desfecho.

Pontos analisados

Pontos analisados no acompanhamento

Posição de quem depõe

Ser ouvido como testemunha, vítima ou investigado muda os deveres, os direitos e a estratégia do depoimento.

Direito ao silêncio

O investigado pode deixar de responder ao que possa prejudicá-lo, sem que o silêncio seja interpretado como confissão.

Provas já documentadas

O acesso ao que consta no inquérito permite depor com conhecimento do que está em apuração.

Conteúdo da intimação

Data, horário, autoridade e procedimento indicados no documento orientam toda a preparação.

Registro no termo

Antes de assinar, o termo é conferido para que o relato registrado corresponda ao que foi efetivamente dito.

Indiciamento e próximos passos

Ao final do inquérito, a autoridade pode indiciar a pessoa, e o caso segue para a decisão sobre a denúncia.

Documentos

O que separar antes do depoimento

Não é preciso reunir tudo antes do primeiro atendimento. A lista abaixo mostra o que costuma ajudar na preparação, e o advogado responsável indica o que se aplica ao caso.

Intimação recebida, com data, horário e delegacia

Documento de identidade, CPF e comprovante de residência

Número do inquérito, do boletim de ocorrência ou do procedimento, se constar

Documentos, mensagens e comprovantes relacionados aos fatos

Nomes e contatos de possíveis testemunhas

Registros de depoimentos anteriores no mesmo caso, se houver

Informação sobre processos ou investigações em andamento

Lucas Calado, advogado criminalista em Osasco

Advogado responsável

Conheça o advogado responsável

Lucas Calado

Advogado · Direito Criminal · OAB/SP 489.565

[Descrição profissional de 4 a 5 linhas com formação e trajetória, aguardando a ficha do advogado]

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre depoimento na delegacia

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre intimação, direitos no depoimento e andamento do inquérito.

O advogado pode ver o inquérito antes do depoimento?

Sim. A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova que já estão documentados no procedimento investigatório e que digam respeito ao direito de defesa. O Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 13.245/2016, reforça esse direito no artigo 7º, inciso XIV, ao permitir que o advogado examine autos de investigações em qualquer instituição, mesmo sem procuração, e copie peças, inclusive em meio digital. Quando o inquérito tramita sob sigilo, é preciso apresentar procuração. A autoridade pode restringir apenas o acesso a diligências ainda em andamento, como uma interceptação telefônica em curso, cuja divulgação poderia comprometer a investigação, mas não o que já foi concluído e juntado aos autos. Se o acesso for negado de forma indevida, cabem medidas como a reclamação ao próprio Supremo e o mandado de segurança. Conhecer os depoimentos, documentos e laudos já existentes antes de depor permite avaliar riscos, decidir se a pessoa vai responder às perguntas e evitar contradições com o que já consta da investigação. Os demais serviços da área estão na página de Direito Criminal.

O que significa ser indiciado?

O indiciamento é o ato pelo qual o delegado de polícia aponta, no inquérito, que existem indícios de que determinada pessoa é a autora do crime investigado. Pela Lei 12.830/2013, ele é privativo do delegado e precisa ser fundamentado, com análise técnico-jurídica que indique a autoria, a materialidade e as circunstâncias do fato. Ser indiciado não significa ser acusado nem condenado. Depois do relatório final do inquérito, o Ministério Público é quem decide se apresenta denúncia, se pede novas diligências, se propõe acordo de não persecução penal ou se requer o arquivamento, e pode inclusive discordar do delegado. O indiciamento costuma ser registrado nos sistemas policiais, mas não aparece na certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça, que só aponta processos e condenações. Quando é feito sem fundamentação ou sem base mínima nas provas, pode ser questionado, inclusive por meio de habeas corpus. A atuação da defesa nessa fase, com apresentação de documentos e pedidos de diligências, pode influenciar a conclusão do relatório. As etapas seguintes à denúncia estão descritas na página de defesa em processo criminal.

Quanto tempo dura um inquérito policial?

Pela regra do artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito deve ser concluído em 10 dias quando o investigado está preso e em 30 dias quando está solto. Há prazos diferentes em leis específicas: nos inquéritos da Polícia Federal, o prazo com investigado preso é de 15 dias, prorrogáveis por igual período, e nos crimes da Lei de Drogas os prazos são de 30 dias para preso e 90 dias para solto, que podem ser duplicados. Com o investigado solto, o delegado pode pedir a prorrogação ao juiz quantas vezes forem necessárias para concluir as diligências, e por isso, na prática, muitos inquéritos duram meses ou até anos. Essa demora, porém, tem limite: quando a investigação se arrasta sem justificativa e causa prejuízo concreto ao investigado, a defesa pode pedir o trancamento do inquérito por habeas corpus. Ao final, o delegado envia o relatório ao Ministério Público, que decide os próximos passos. Acompanhar o andamento e os pedidos de prorrogação ajuda a identificar o momento certo para apresentar documentos e requerimentos. A diferença entre inquérito e processo está explicada na página de Direito Criminal.

Qual é a diferença entre ser ouvido como testemunha, vítima ou investigado?

A posição em que a pessoa é ouvida define seus deveres e direitos no depoimento. A testemunha presta compromisso de dizer a verdade, conforme o artigo 203 do Código de Processo Penal, e pode responder por falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, se mentir ou omitir fatos; ela também tem o dever de comparecer e pode ser conduzida se faltar sem justificativa, embora não seja obrigada a responder perguntas que possam incriminá-la. A vítima não presta esse compromisso, mas também pode ser conduzida se não atender à intimação, e tem direito a ser informada sobre o andamento do caso. O investigado não presta compromisso, pode permanecer em silêncio e, desde 2018, não pode ser conduzido à força apenas para ser interrogado, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Essa posição nem sempre fica clara na intimação e pode mudar ao longo da investigação, quando alguém chamado como testemunha passa a ser tratado como suspeito. Por isso, confirmar a condição antes do ato é uma das primeiras providências. A atuação em favor de quem sofreu o crime está descrita na página de atuação para vítimas.

É possível ir à delegacia acompanhado de advogado?

Sim. Qualquer pessoa intimada pode comparecer acompanhada de advogado, seja como investigada, vítima ou testemunha. No caso do investigado, o Estatuto da Advocacia, no artigo 7º, inciso XXI, incluído pela Lei 13.245/2016, garante ao advogado o direito de assistir o cliente durante o interrogatório e os depoimentos, sob pena de nulidade absoluta do ato e das provas que dele decorrerem, além de permitir a apresentação de razões e quesitos. Durante o depoimento, o advogado não responde no lugar do cliente, mas pode orientá-lo, pedir que perguntas sejam reformuladas, intervir diante de perguntas irregulares ou capciosas e solicitar que determinadas informações constem do termo. Ao final, confere com a pessoa se o que foi registrado corresponde ao que foi dito antes da assinatura, já que o termo acompanha o caso até eventual processo. Para vítimas e testemunhas, a presença do advogado ajuda a garantir que o relato fique claro e que a pessoa não seja exposta a perguntas que extrapolem sua condição. Quando o depoimento acontece por videoconferência, o acompanhamento também pode ser feito a distância. Situações que envolvem detenção estão descritas na página de prisão em flagrante.

O que fazer ao receber uma intimação para depor na delegacia?

O primeiro cuidado é confirmar se a intimação é verdadeira, já que golpes com falsas intimações enviadas por mensagem ou e-mail se tornaram comuns. A confirmação pode ser feita ligando para a delegacia pelo telefone oficial, e não pelo número que consta na mensagem. Em seguida, vale identificar no documento a autoridade que intimou, o número do inquérito ou do boletim de ocorrência, a data, o horário e, se houver, a condição em que a pessoa será ouvida. Com essas informações, o advogado pode consultar o que já consta da investigação e preparar o depoimento. Se a data não for possível, é comum pedir a remarcação à delegacia com justificativa, em vez de simplesmente não comparecer. Até o dia do depoimento, é recomendável não conversar sobre os fatos com outras pessoas envolvidas, não apagar mensagens ou documentos e reunir comprovantes que ajudem a esclarecer a situação, como contratos, recibos e conversas. No dia, é preciso levar documento de identidade com foto e chegar com antecedência. As regras sobre o comparecimento estão explicadas na página de Direito Criminal.

É possível ficar em silêncio e apresentar a versão depois?

Sim. O direito ao silêncio, garantido pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição e pelo artigo 186 do Código de Processo Penal, permite que o investigado deixe de responder a todas as perguntas ou apenas a algumas, sem que isso seja interpretado como confissão. Escolher o silêncio na delegacia não impede que a versão dos fatos seja apresentada em outro momento. Ainda durante o inquérito, a defesa pode pedir ao delegado um novo depoimento ou apresentar uma manifestação por escrito, acompanhada de documentos, depois de conhecer as provas reunidas. Se houver processo, o interrogatório judicial é o último ato da audiência de instrução, conforme o artigo 400 do Código de Processo Penal, o que permite que o acusado fale depois de ouvir todas as testemunhas. Em muitos casos, falar apenas quando se sabe exatamente o que está sendo apurado reduz o risco de contradições. O silêncio, porém, não vale para os dados de qualificação, como nome, endereço e profissão, que devem ser informados corretamente. A decisão entre falar e silenciar depende do caso e deve ser tomada com o advogado. O interrogatório na fase judicial está descrito na página de defesa em processo criminal.

Primeiro passo

Antes de depor, entenda em que posição você está sendo ouvido

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