Direito Criminal
Representação de vítimas de crimes como estelionato, calúnia, injúria, difamação e violência, conduzida pelo advogado Lucas Calado, com queixa-crime, assistência à acusação e acompanhamento do caso, em Osasco, na Grande São Paulo e em todo o Brasil.
Plantão 24h para situações de urgência, todos os dias.+8 anos
de prática de cada advogado
+600
clientes atendidos nos últimos três anos
6 estados
com processos acompanhados pelo escritório
24h
de plantão para urgências criminais
Entenda
Quem sofre um crime nem sempre precisa esperar o Estado agir sozinho. Na maior parte dos casos, a apuração começa com o boletim de ocorrência e segue pelo inquérito policial, conduzido pela polícia e acompanhado pelo Ministério Público, que decide se apresenta a denúncia. A vítima pode participar desde o início, levando provas, indicando testemunhas e pedindo diligências.
Em crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, a iniciativa é da própria vítima, por meio da queixa-crime. Já nos crimes de ação pública, ela pode se habilitar como assistente de acusação e atuar ao lado do Ministério Público até a sentença. Em ambos os casos, a preparação do depoimento na delegacia faz parte do trabalho, como no acompanhamento em delegacia.
Em resumo
O boletim de ocorrência é o primeiro registro e dá início à apuração.
Em crimes contra a honra, a apuração depende de queixa-crime da vítima.
O prazo costuma ser de seis meses, contados de quando se descobre quem praticou o crime.
A vítima pode atuar como assistente de acusação nos crimes de ação pública.
Frentes de atuação
A forma de atuar muda conforme o crime e o momento em que o escritório é acionado.
Ação apresentada pela própria vítima nos crimes de ação penal privada, com a narrativa dos fatos, as provas e o pedido de responsabilização.
Quando se aplica
O caso envolve calúnia, injúria, difamação ou outro crime que depende de iniciativa da vítima.
Habilitação da vítima no processo já em curso, para produzir provas, fazer perguntas em audiência e recorrer ao lado do Ministério Público.
Quando se aplica
A denúncia foi apresentada e a vítima quer acompanhar o processo de perto.
Orientação sobre registro da ocorrência, preservação de provas e pedidos de medidas protetivas nos casos de ameaça ou violência.
Quando se aplica
Há risco à integridade da vítima ou a situação ainda está em andamento.
Passo a passo
1
O advogado ouve o relato, identifica qual é o crime em tese e verifica se a apuração depende de iniciativa da vítima.
2
São orientados o boletim de ocorrência, a preservação de mensagens, prints e documentos e a indicação de testemunhas.
3
Conforme o caso, é apresentada a queixa-crime ou o pedido de habilitação como assistente de acusação.
4
O caso é acompanhado nas audiências e nos recursos, incluindo o pedido de reparação dos danos sofridos.
Pontos analisados
Definir se o crime é de ação pública ou privada determina quem pode dar início à apuração.
Nos crimes que dependem da vítima, a perda do prazo impede a responsabilização, por isso a análise é feita logo no início.
Mensagens, prints, e-mails, laudos, documentos bancários e testemunhas sustentam o pedido.
Em situações de ameaça ou violência, são avaliados os pedidos de urgência para proteção da vítima.
A sentença criminal pode fixar um valor mínimo de indenização, sem prejuízo da ação civil própria.
A vítima é preparada para depor e acompanha os atos com o advogado ao lado.
Documentos
Não é preciso reunir tudo antes do primeiro atendimento. A lista abaixo mostra o que costuma ajudar na análise, e o advogado responsável indica o que se aplica ao caso.
Documento de identidade, CPF e comprovante de residência
Boletim de ocorrência, se já tiver sido registrado
Prints, mensagens, e-mails e publicações relacionados aos fatos
Comprovantes de pagamentos, transferências ou prejuízos sofridos
Laudos, atestados ou registros médicos, quando houver
Nomes e contatos de possíveis testemunhas
Número do inquérito ou do processo, se já existir
Em situação de risco imediato, acione a Polícia Militar pelo 190. Em casos de violência contra a mulher, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, 24 horas por dia.
Advogado responsável
Advogado · Direito Criminal · OAB/SP 489.565
[Descrição profissional de 4 a 5 linhas com formação e trajetória, aguardando a ficha do advogado]
Direito Criminal
Atuação imediata em prisões em flagrante, audiências de custódia e pedidos de habeas corpus.
Acompanhamento em depoimentos, oitivas e demais atos do inquérito policial.
Defesa em ações penais de média e alta complexidade, incluindo a atuação em audiências.
Defesa em investigações e ações penais por lavagem de dinheiro e crimes econômicos.
Dúvidas
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre registro da ocorrência, prazos, provas e participação no processo.
É preciso de advogado para registrar um boletim de ocorrência?
Não. O boletim de ocorrência pode ser registrado pela própria vítima, presencialmente em qualquer delegacia ou, para diversos tipos de crime, pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, sem custo. A presença de um advogado, porém, pode fazer diferença na qualidade do registro, que costuma ser o primeiro documento lido pela polícia e pelo Ministério Público. Um relato organizado, com datas, valores, nomes e a indicação das provas e testemunhas, ajuda a enquadrar corretamente os fatos e evita contradições com depoimentos futuros. Em alguns crimes, a investigação só começa se a vítima manifestar a vontade de processar o autor, a chamada representação, como ocorre em regra no estelionato desde 2019 e na ameaça, e essa manifestação pode ser feita já no próprio boletim. Também é importante relatar apenas o que se sabe, porque atribuir falsamente um crime a alguém pode configurar denunciação caluniosa. Depois do registro, a vítima pode acompanhar o andamento, apresentar documentos e pedir diligências. A participação nos depoimentos que vêm depois do boletim está descrita na página de acompanhamento em delegacia.
O que é a queixa-crime e quando ela é necessária?
A queixa-crime é a peça que dá início à ação penal privada, apresentada pela própria vítima, por meio de advogado, nos crimes em que a lei deixa a iniciativa da acusação nas mãos de quem foi ofendido. Os exemplos mais comuns são os crimes contra a honra previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal, a calúnia, a difamação e a injúria, com exceção da injúria racial, que desde 2023 é crime de ação pública. A queixa deve descrever o fato com todas as circunstâncias, identificar o autor, indicar o crime e apresentar as provas e testemunhas, conforme o artigo 41 do Código de Processo Penal, e o advogado precisa de procuração com poderes especiais. Nos crimes contra a honra, antes de receber a queixa, o juiz costuma designar uma audiência de conciliação entre as partes. Como a vítima conduz a acusação, ela também precisa dar andamento ao processo, já que o abandono pode levar à extinção do caso, a chamada perempção. O prazo para apresentar a queixa é de 6 meses. As etapas do processo após o recebimento estão descritas na página de defesa em processo criminal.
O que significa ser assistente de acusação?
O assistente de acusação é a vítima, ou seu representante legal, que se habilita no processo criminal para atuar ao lado do Ministério Público nos crimes de ação penal pública. A previsão está nos artigos 268 a 273 do Código de Processo Penal, e a habilitação pode ser pedida, por meio de advogado, depois do recebimento da denúncia e até o trânsito em julgado. Se a vítima tiver falecido, o pedido pode ser feito pelo cônjuge, pelos pais, pelos filhos ou pelos irmãos. Como assistente, a vítima pode propor provas, fazer perguntas às testemunhas, participar dos debates na audiência e apresentar razões nos recursos do Ministério Público. Ela também pode recorrer quando o Ministério Público não o fizer, por exemplo contra uma absolvição, em hipóteses previstas no artigo 598 do mesmo código. Na prática, a habilitação permite que a vítima acompanhe de perto cada etapa, reforce a produção de provas e defenda o pedido de reparação dos danos na sentença. O assistente não substitui o Ministério Público, que continua sendo o titular da acusação. O andamento das audiências está descrito na página de defesa em processo criminal.
Qual é o prazo para a vítima tomar providências?
Depende do tipo de crime. Nos crimes de ação penal privada, como os crimes contra a honra, e nos crimes de ação pública que dependem de representação, como o estelionato em regra e a ameaça, a vítima tem 6 meses para agir, contados do dia em que descobre quem é o autor do crime, conforme o artigo 38 do Código de Processo Penal e o artigo 103 do Código Penal. Esse prazo é chamado de decadência e não se interrompe nem se suspende, nem mesmo durante férias ou feriados, e por isso a perda dele impede definitivamente a responsabilização criminal. Nos crimes de ação pública incondicionada, como roubo, furto e lesão corporal em contexto de violência doméstica, a investigação não depende da vontade da vítima, mas o Estado também tem um limite de tempo para punir, a prescrição, cujo prazo varia conforme a pena. Mesmo assim, procurar orientação logo após os fatos ajuda a preservar provas e testemunhas, que se perdem com o tempo. Quando o crime causou prejuízo material, a ação civil de reparação também tem prazos próprios. A atuação na fase de investigação está descrita na página de acompanhamento em delegacia.
O que fazer logo após ser vítima de um crime?
A prioridade é a segurança. Em situação de risco imediato, a Polícia Militar deve ser acionada pelo 190, e em casos de violência contra a mulher, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180. Se houver lesões, é importante buscar atendimento médico e guardar os registros, porque o exame de corpo de delito, feito por requisição da polícia, serve como prova. Em seguida, vale preservar tudo o que demonstre o que aconteceu: prints com data e hora, links de publicações, conversas, e-mails, comprovantes de transferência e nomes de testemunhas, sem apagar mensagens nem confrontar o autor. Em golpes financeiros, o banco deve ser avisado imediatamente, e nas transferências por Pix é possível pedir a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução, que tem prazo para contestação. Para conteúdos publicados na internet, a ata notarial feita em cartório dá mais segurança à prova, já que publicações podem ser apagadas. O registro do boletim de ocorrência formaliza os fatos, e nos casos de violência doméstica é possível pedir medidas protetivas de urgência. A preparação para os depoimentos na delegacia está descrita na página de acompanhamento em delegacia.
A vítima pode ser indenizada pelos prejuízos sofridos?
Sim, por mais de um caminho. Pelo artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, o juiz, ao condenar o réu, pode fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime, desde que haja pedido expresso no processo e que a defesa tenha tido oportunidade de se manifestar sobre ele. Esse valor pode ser cobrado diretamente, porque a sentença penal condenatória definitiva é título executivo judicial, e a vítima pode buscar uma quantia maior no juízo cível, incluindo danos morais. A vítima também pode propor uma ação civil de indenização independente do processo criminal, conforme o artigo 64 do Código de Processo Penal, e em alguns casos é possível pedir, ainda durante a investigação, o sequestro ou o arresto de bens do suspeito para garantir o pagamento futuro. Em acordos como o de não persecução penal e a transação penal, a reparação do dano costuma ser uma das condições. Objetos apreendidos que pertencem à vítima podem ser devolvidos mediante pedido de restituição. A habilitação como assistente de acusação ajuda a sustentar o pedido de reparação na sentença. Os demais serviços da área estão na página de Direito Criminal.
O que fazer quando o inquérito não avança?
A vítima tem meios de cobrar o andamento da investigação. Pelo artigo 14 do Código de Processo Penal, ela pode requerer diligências ao delegado, como a oitiva de testemunhas, a requisição de imagens de câmeras ou a quebra de sigilo de dados, apresentando as provas que já possui. Também é possível levar a situação ao Ministério Público, que exerce o controle externo da atividade policial e pode requisitar diligências, e à Corregedoria da Polícia Civil quando houver demora injustificada. Se o inquérito for concluído e o Ministério Público não apresentar a denúncia dentro do prazo legal, nem pedir o arquivamento ou novas diligências, a vítima pode propor a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 29 do Código de Processo Penal e na Constituição, no prazo de 6 meses. Quando o Ministério Público decide arquivar o caso, a vítima deve ser comunicada e pode pedir a revisão da decisão à instância superior do próprio órgão. O acompanhamento por advogado desde o início facilita o acesso aos autos e a apresentação desses pedidos. A atuação durante a fase policial está descrita na página de acompanhamento em delegacia.
Primeiro passo
Conte o que aconteceu e o advogado responsável pela área retorna com as orientações iniciais, em atendimento reservado.
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